Ao suspender o Decreto 11.158/2022, editado pelo governo federal, que detalhou os produtos sujeitos à redução de 35% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o ministro objetivava preservar a indústria da Zona Franca de Manaus, protegida pela Constituição Federal. Agora, com ela assegurada no Decreto 11.158/2022, foi possível revogar a liminar anterior” explica nosso líder de Descontos Incondicionais e Subvenção, Daniel Frasson.
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