Jonas Ricobello para Conjur.
“Considerando que essas despesas com as doações impactaram o resultado das companhias que patrocinaram essa enorme onda de apoio durante a presente pandemia, tem surgido o questionamento sobre a dedutibilidade das mesmas na apuração do IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas (CSLL).”
Leia o artigo completo: https://bit.ly/3snYaMd