Idiana Tomazelli, do Estadão Conteúdo – 13/03/2021
Trabalhadores que tiveram salário e jornada reduzidos ou contrato suspenso em 2020 devem declarar o benefício emergencial, pago pelo governo para compensar a perda de renda, como um rendimento tributável na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), segundo orientação da Receita Federal.
O advogado Jonas Ricobello, integrante da consultoria tributária LacLaw, diverge da interpretação da Receita e avalia que o BEm pode sim ser equiparado ao seguro-desemprego.
“O posicionamento da Receita foi uma surpresa, porque a legislação que instituiu o benefício diz que o objetivo é preservar o emprego e a renda, e todo o pano de fundo do programa vem no contexto de uma calamidade. Foi um espanto receber essa informação”, afirma Ricobello. “Podemos inferir que foi gerado um benefício equivalente ao seguro-desemprego. Por si isso gera dúvida”, acrescenta.
Leia a matéria completa: https://bit.ly/3hm3taV