Douglas Rodrigues para Poder 360° – 15/05/2022.
Nosso líder da área de consultivo tributário e contencioso, André Lopes Guimarães, deu entrevista ao Poder360, explicando as implicações tributárias da questão. Em linhas gerais, as criptomoedas devem ser consideradas como ativo digital e, portanto, ser informadas como um bem na declaração de IR.
Já no caso de fundo ETF o imposto de renda incide na venda com ganho, à alíquota de 15% para as operações em geral e de 20% para day trade, sem faixa de isenção”
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