Thiago Rodrigo de Oliveira para Escola Brasileira de Tributos – 09/02/2022.
Os mandados de segurança que visam a análise imediata dos processos de habilitação de crédito do ICMS não têm surtido o efeito esperado pelo contribuinte, pois o Estado de São Paulo alega seguir a ordem cronológica de protocolo dos pedidos, e que é incapaz de dar vazão a todos dentro do prazo legal imposto pela própria legislação. No entanto, observamos que para mandados de segurança que buscam acelerar o processo de transferência de crédito acumulado já habilitado, a SEFAZ/SP tem simplesmente indeferido os pedidos dos contribuintes”
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