Estadão – 15/12/2020.
O processo caótico de interpretação das leis no Brasil não é novidade, mas quando tratamos dos tributos PIS/COFINS na sistemática não-cumulativa, talvez tenhamos o melhor exemplo desse mal funcionamento do sistema tributário.
Essa facilidade para identificar possíveis oportunidades com base no critério da obrigatoriedade legal ficou ainda mais latente no ano de 2020, com a administração tributária admitindo o crédito de PIS/COFINS sobre algumas despesas ligadas à folha salarial. Veja-se um exemplo: a admissão do direito à crédito dos valores gastos com assistência médica, quando obrigatórios por lei. É o que afirma, por exemplo, a COSIT 02/2020, que deixa claro este novo posicionamento da RFB.”
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