Fernando Facury Scaff para Conjur 31/05/2021.
Todavia, observemos onde reside o problema. Se o estabelecimento A transfere as mercadorias ao estabelecimento B, sem ICMS, o crédito de R$ 100 remanescerá no estabelecimento A, embora a venda vá ocorrer em B. Portanto, se o crédito de ICMS não segue a mercadoria, pode ocorrer que o comerciante pague imposto decorrente da apuração contábil em B (pois o crédito não foi para B), e não o pague em A (que acumulou o crédito). Logo, para fins de caixa, existe um problema contábil bem identificado — entre outros expostos de forma mais técnica no texto que Peroba e Gandara escreveram nesta ConJur, e Daniel Frasson comentou para o Valor.
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