Fausto Macedo para Estadão – 14/12/2020.
O processo caótico de interpretação das leis no Brasil não é novidade, mas quando tratamos dos tributos PIS/COFINS na sistemática não-cumulativa, talvez tenhamos o melhor exemplo desse mal funcionamento do sistema tributário.
Isso porque, desde a criação de ambas as contribuições, nunca se soube exatamente qual o correto critério para determinação do conceito dos insumos citados no art. 3º, II das leis 10.833/03 e 10.637/02.”
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