Atualmente, vivemos em um cenário mundial conturbado em razão do surgimento da pandemia relacionada ao novo coronavírus (COVID-19).
Certo é que esta nova patologia não terá seus desdobramentos tão somente na área da saúde, havendo reflexos na economia mundial como um todo.
No Brasil, as diversas medidas adotadas pela União, Estados e Municípios objetivando o combate à pandemia trarão diversas consequências econômicas como, por exemplo, a retração do PIB e o aumento do déficit fiscal.
Para se ter uma breve noção da dimensão da crise econômica, o economista e Secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, estima que o aumento do déficit nominal das contas públicas chegará a 13% do Produto Interno Bruto (PIB), ultrapassando R$ 600 bilhões. Diz-se em breve noção pois até, o presente momento, o futuro com relação à pandemia ainda é incerto, podendo estender a previsão atual com relação ao déficit.
É de se destacar ainda que a integralidade da “economia” obtida pelo Governo Federal com as recentes medidas como, por exemplo, a reforma da Previdência e a agenda de privatizações não será suficiente para abater o prejuízo causado pela pandemia.
Deste modo, vimos como necessário e provável o aumento da carga tributária com o objetivo de diminuir o mencionado déficit a partir do segundo semestre de 2020, o que poderá se dar via aumento os tributos já instituídos ou mesmo com a implementação de empréstimo compulsório, o que já tem sido cogitado no meio jurídico.
Mencionado aumento dificultará a recuperação de milhares de contribuintes que viram suas receitas esvaírem-se em decorrência da mencionada pandemia.
Objetivando a manutenção do equilíbrio econômico, é de suma importância que as empresas estejam com suas atividades fiscais regularizadas e preparadas para eventuais aumentos na tributação Federal, Estadual e/ou Municipal.
Neste sentido, o planejamento tributário se mostra como medida essencial para enfrentamento da crise atual buscando dar eficiência às operações tributárias futuras. Igualmente essencial é a revisão fiscal das operações passadas objetivando a reapuração dos encargos aos quais as empresas foram submetidas, muitas vezes por equivocados processos internos, ocasionando o denominado “efeito caixa” imediato e dando fôlego para o enfrentamento da crise econômica decorrente do surgimento do novo coronavírus.