O Estado tem apresentado algumas alternativas para dar dinamismo à liberação dos créditos de ICMS parados.
Este ano mal começou e já temos visto o empresariado sufocado pela alta carga tributária imposta em suas operações, pela ausência de políticas públicas que evitem das empresas fechar as portas, e nessa toada, vive-se um mês após o outro, buscando fechar as contas no azul, manter os funcionários, trazer inovação aos produtos e manter os negócios que foram construídos com muito sangue, suor e lágrimas.
Juntemos isso à difícil luta diária dos contribuintes para manter seus negócios perenes e a grande dificuldade de dar liquidez ao imposto congelado, ou seja, transformar em dinheiro os tributos que se acumulam em suas contabilidades, que no final do dia é caixa da empresa que poderia estar sendo investido na operação gerando novos empregos, modernização das plantas ou até mesmo para pagamento de fornecedores.
Neste sentido, o Estado com a grande e pesada máquina de arrecadação traz ano após ano políticas predatórias que arrasam com os médios e grandes contribuintes, retirando benefícios já concedidos, limitando e reduzindo as renovações de benefícios fiscais bem como processando pedidos de recuperação dos tributos com uma morosidade ímpar, pois novamente, estão visando unicamente as contas públicas, sendo que as contas privadas – dos contribuintes – essas não fazem parte do pensamento arrecadatório do fisco.
Para os contribuintes que possuem saldo credor de ICMS acumulando no Estado de São Paulo, seja em razão de operações de exportação, operações interestaduais ou operações com redução de base de cálculo ou alíquota, estes buscam dentro dos limites normativos do Estado resgatar os valores parados, entretanto, as normas infralegais que são impostas para realizar os saldos são complexas e cheias de armadilhas, levando o contribuinte muitas vezes a desistir de seguir com os pedidos de monetização dos saldos.
O Estado tem apresentado algumas alternativas para dar dinamismo à liberação dos créditos parados, sendo que podemos citar:
- E-CredAc simplificado – com limitação do saldo a ser monetização, bem como com travas de CNAE e índices de conversão baixo;
- Fast Track com garantia – com a necessidade de apresentação de seguro para o crédito liberado, gerando custo financeiro ao contribuinte;
- Fast Track sem garantia – com limitação do valor a ser liberado, sendo que a liberação se dá à revelia do fisco;
- Aprovação em precariedade – com limitação de valor a ser liberado, sendo que a liberação se dá à revelia do fisco;
- Regime especial de suspensão ICMS – com limitação do percentual de suspensão, não alcançando o percentual de acúmulo do crédito;
- E-CredAc Custeio – sem limitação, porém, com maior tempo de processamento e complexidade;
- Pro Ativo – limitados a 12 milhões para todo Estado;
- Pro Ferramentaria – limitados a setores específicos.
Vemos que o Estado disponibiliza algumas ferramentas de aceleração da liberação do crédito, porém, cada uma deve ser usada de forma específica por um setor em um momento específico e o contribuinte se vê envolto em tantas normas e regulamentações editadas que muitas vezes mais confundem do que ajudam. Parece-nos que tal avalanche de Leis, Decretos, Portarias e Resoluções são de fato para soterrar os cidadãos na papelada governamental que se reveste da burocracia para complicar e atrasar a vida dos contribuintes.
Nos parece uma realidade utópica pensar em um Estado livre de complicações e andando na velocidade que a tecnologia se move, com as inovações e realizações imediatas bem como descomplicações que aceleram e facilitam o andar dos procedimentos administrativos.
Assim o Brasil se consolida como um dos países que mais gastam horas para realizar o processamento das obrigações acessórias e principais, sendo que as empresas têm um grande exército de funcionários para trabalhar não na geração de receita, mas para o governo que as obriga a cumprir com um calendário de demonstrações e análises que mudam mensalmente e o custo de adaptação é desumano gerando um custo financeiro desnecessário que é astronômico.
Não vemos no panorama uma mudança quanto as imposições do Estado, desta forma, as empresas devem buscar se atualizar das alternativas legais para reduzir suas cargas tributárias, trabalhando de forma mais célere para poder se beneficiar das regras que beneficiam os contribuintes, mas que permanecem escondidas sob milhares de normas legais e infralegais.
Neste cenário, fica claro que as empresas devem focar seus esforços exclusivamente naquilo para foram criadas, gerando receita com a venda de seus produtos e serviços, deixando sob a tutela da consultoria o entendimento, execução e viabilização dos procedimentos que trarão a simplificação dos procedimentos tributários para as empresas.